Aconteceu - 23/09/2009 18h55
CNBB pede apoio a Temer para projeto popular de 'ficha limpa'
O presidente da Câmara, Michel Temer, recebeu na tarde desta quarta-feira o secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara, que veio pedir apoio ao projeto de iniciativa popular conhecido como "ficha limpa", que será entregue à Câmara na próxima segunda-feira (28) à tarde.
A proposta impede que qualquer pessoa condenada em primeira instância concorra a cargos eletivos. No caso de crimes de improbidade administrativa, conhecidos como crimes de "colarinho branco", basta que a denúncia tenha sido recebida por um órgão colegiado de qualquer instância para que a candidatura seja proibida.
O projeto reuniu 1 milhão e 300 mil assinaturas, recolhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, integrado por 43 entidades, entre elas a CNBB.
Dom Dimas afirmou que a ideia é ajudar a transformar o ambiente político, criando mecanismos mais rígidos de punição por má conduta. "O projeto prevê, por exemplo, que pessoas que renunciaram se tornem inelegíveis por oito anos. Então, se alguém estava ameaçado de cassação e renuncia, não pode voltar nas próximas eleições", ressaltou.
Temer afirmou que é favorável à proposta, mas ainda é preciso analisá-la e abrir um prazo para recebimento de emendas dos deputados, processo que inviabiliza sua aprovação até 3 de outubro, e portanto sua validade para as eleições de 2010, devido ao prazo estipulado pela legislação eleitoral.
* Matéria atualizada às 19h21
Reportagem - Karla Alessandra/Rádio Câmara
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
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O QUÊ É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?
Improbidade administrativa: É a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o "tráfico de influência" e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
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