Getúlio Reis
Carta Aberta aos Correntinenses
Ilustres Correntinenses e Afins,
Estampa ao domínio público, mais um Projeto de Lei (PL nº 015/2011), com este será o quarto (4º) projeto da autoria do Poder Executivo, com vistas a obter da Câmara de Vereadores uma autorização para novamente efetuar o parcelamento dos débitos da Prefeitura junto ao Instituto Municipal de Previdência Social de Correntina-BA – IMUPRE.
O pleito em referência caracteriza mais um abuso, se permitir que ocorra a sua aprovação, que não cremos, seria mais um despautério sem precedentes do fiscal maior do POVO que é o Poder Legislativo, tal prática redundaria em prejuízos incomensuráveis ao erário público, colocará em risco a saúde financeira do Município e acarretará dificuldades e comprometimento às próximas Administrações Municipais.
Segundo se comentam as Assessorias Legislativas nas áreas Técnica e Jurídica da Câmara de Vereadores já emitiram PARECER contrário a esse esdrúxulo PROJETO DE LEI, porque recheado de irregularidades, repleto de informações desencontradas e insuficientes, pejado de matérias extralegais, portador de grande insegurança ao IMUPRE e em particular aos servidores ativos e inativos.
Em momento algum essa desastrada Administração se dignou a informar ao POVO ou mesmo aos Edis (vereadores) e ainda omite no tal Projeto de Lei os motivos que levaram a Administração Municipal inadimplir com o IMUPRE, como também não informa onde foram aplicados os recursos desviados daquele Instituto de Previdência.
Como admitir que o valor confessado do débito pela Administração Pública de R$ 5.243.459,30 (cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos), seja parcelado em 60 (sessenta) meses, em parcelas de R$ 87.390,99 (oitenta e sete mil, trezentos e noventa reais e noventa e nove centavos), se a esse Alcaide restam-lhe apenas 14 (quatorze) meses de administração?
É justo que a próxima administração venha a ser contemplada com essa herança maldita? Comprometer-se com um débito previdenciário cujo valor para o próximo Gestor ultrapassaria a casa dos 4 milhões sem ter concorrido para tanto? E o pior, sem saber para onde foi esse dinheiro ou em quê fora aplicado?
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas restrições para final de mandato, com objetivo de evitar que o futuro Gestor assuma o Município desequilibrado financeiramente, em virtude de débitos (despesas) criados ao apagar das luzes, como o presente.
No arrazoado em que o Alcaide encaminha o PL nº 015/2011 ao Poder Legislativo, teve aquele a coragem de no texto inserir:
“... Seria suicídio exigir da Prefeitura Municipal de Correntina-Ba, o pagamento de todas as parcelas em atraso, visto que certamente encontraríamos dificuldade para honrar outros compromissos assumidos...”
Entendemos que SUÍCIDIO maior é retirar a tranqüilidade dos funcionários municipais, apossando indevida e criminosamente dos investimentos que os mesmos fizeram mês a mês, ano a ano, no sistema de seguridade municipal, visando constituir uma renda para suas subsistências, quando lhes faltarem a força para o trabalho. Para essa perversa Administração que insiste em descumprir a Lei dos Homens, recomendamos que se cumpra a Lei de Deus, porquanto a Escritura Sagrada recomenda:
“Não me rejeites no tempo da velhice; não me desampares, quando se for acabando a minha força. (Bíblia Sagrada – Salmos: Cap. 71, Versículo 9).”
Está na hora de darmos um BASTA nessas más ações! O Momento é de darmos um GRITO para que outros Projetos de Lei como esse, não mais retorne ao Plenário do Legislativo! É preciso que TODOS OS CORRENTINENSES, especialmente os SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS fiquem atentos e vigilantes às Sessões da Câmara de Vereadores de Correntina e, participem da Sessão Legislativa a partir do próximo dia 09/11/2011, quando o malfadado PL nº 015/2011 poderá novamente ingressar em pauta para votação. Fiquemos ainda atentos para identificarmos os EDÍS (vereadores) que irão ter a coragem de emitir PARECER favorável ou mesmo sufragar (votar) aprovando tamanha imoralidade, a fim de que possamos de igual forma execrá-los da vida política.
Finalmente, salientamos que o desatinado comportamento do Chefe do Executivo local infringe aos dispostos nos Art. 135 do CTN, Art. 168-A do Código Penal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Improbidade Administrativa (Lei 9.428, de 02 de junho de 1992, além de afrontar os princípios que norteiam a Administração Pública, mormente aqueles dispostos no caput do Art. 37 da Constituição Federal.
Havendo necessidade, iremos bater às portas do Poder Judiciário, através de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ou até mesmo com MANDADO DE SEGURANÇA, conforme a conveniência, invocando os dispositivos acima mencionados e/ou outros; também iremos divulgar na cidade e no interior do município os votos individuais dos parlamentares que forem favoráveis a aprovação desse PL nº 015/2011, com a sua respectiva foto, para que a população conheça aqueles que não tem compromisso com a seriedade, que não comunga com os interesses dos servidores municipais e não zela pela coisa pública, caso o PODER LEGISLATIVO não fulmine de vez por toda essa esdrúxula, perversa e criminosa pretensão do Chefe do Executivo Municipal.
Correntina-BA, 01 de novembro de 2011.
Getúlio Cardoso Reis
RG 1.507.751-99 - SSP/BA
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