A GREVE DOS PROFESSORES E O INÍCIO DAS PERSEGUIÇÕES
Tomamos ciência de que o Alcaide (Prefeito) acionou a Comissão de Sindicância para inaugurar um PROCESSO ADMINISTRATIVO contra o PROFESSOR NINO, sob a alegação de que o citado educador teria “ofendido a dignidade do Prefeito” quando postou no facebook algumas mensagens que diz ofendê-lo. Pelo visto, deve o Alcaide preparar o Estádio Valdozão para prender as pessoas que estão insatisfeitas com sua administração e que de igual forma postam todos os tipos de suas insatisfações nas redes sociais cibernéticas/virtuais (msn, facebook, blogs, gmail, Hotmail, yahoo, sites, jornais virtuais, etc.). Quando ingressou na vida pública, sabia ele o ônus dessa incumbência.
Onde fica a liberdade de expressão plasmada na CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
O Conceito de Homem Público para Antonio Vieira: ENTRE O JUSTO E O INÍQUO (Sermão do Bom Ladrão), diz Sociólogo e Doutor em Educação. Atualmente professor adjunto IV do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, lecionando na Graduação em Pedagogia, o Dr. Paulo Meksenas:
“O homem público deveria agir de modo a coibir a ação gatuna. Seu exemplo poderia angariar adeptos ao uso da honra e honestidade, mas ocorre justamente o contrário e Vieira propõe-se a investigar o fato: seriam reis a inspirarem os ladrões ou estes seriam os inspiradores dos primeiros? Ou, ainda, em termos hodiernos indagamos: o contexto sócio-político do exercício do poder não oferece outro recurso senão ao governante corromper-se como o preço que paga para manter-se no poder ou, é a ação corruptora do homem público que produz uma estrutura que impele a sociedade para a gatunagem?”
Professores, não se intimidem, o direito de greve está previsto no art. 37, inciso VII da Constituição Federal. Impedir os profissionais do magistério de participar de uma manifestação pacífica é coisa de gente autoritária, que desconhece as leis. Os abusos cometidos pelos “chefes e asseclas” podem gerar processos administrativos com efeito contrário, bem como motivar o Sindicato a ingressar com ações judiciais a fim de punir tais práticas.
Os professores coagidos ou que sofrerem ameaças deverão imediatamente fazer registrar em ata do movimento e registrar a Ocorrência na Repartição Policial.
Greve é direito!
A greve é um direito constitucional e deve ser exercida em sua plenitude! Essa foi a vontade expressa pelo conjunto do magistério em assembleia, quando os professores aprovaram por unanimidade a deflagração da pacífica greve. A paralisação é necessária para que a população Correntinense saiba como a administração municipal trata os profissionais do magistério.
O movimento grevista é, acima de tudo, um apelo por respeito e valorização. Ceder as ameaças e retroceder agora seria deslegitimar a legitima luta, fingir que estão satisfeitos e que os baixos salários e as péssimas condições de trabalho são tudo o que merecem.
Os profissionais do magistério não devem tolerar as intimidações da administração municipal. Reajam à altura! É hora de mostrar coragem, que estão unidos e mobilizados e que o magistério não tem medo de cara feia!
A lei está do lado dos professores em razão mesmo da legalidade do movimento. Vocês são servidores públicos estatutários e a Prefeitura só pode punir qualquer um dos professores grevistas, se houver falta grave, após tramitação de um Processo Administrativo Disciplinar, onde deverá ser assegurada o contraditório e a ampla defesa.
Contem comigo nas justas, legais e lídimas reivindicações.
GETÚLIO REIS.
PISO DOS PROFESSORES PARA 2013 x PISO DO MEC 2013 - QUAL ENTRE OS POSSÍVEIS PISOS PIRATAS O MEC ADOTARÁ? PORQUE O MOVIMENTO SINIDCAL DEVE DEFENDER O PISO LEGAL PARA 2013 - CONFORME A FÓRMULA DA LEI DO PISO - PISO DO MEC ALÉM DE ILEGAL - VIOLA LEI E NÃO TEM CRITÉRIO FIXO SÓ GERA INSEGURANÇA E INJUSTIÇA - NUNCA SERÁ SUPERIOR AO VALOR DO PISO CALCULADO CONFORME A FÓRMULA DA LEI JULGADA CONSTITUCIONAL PELO STF: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/01/piso-legal-x-piso-do-mec-piso-nacional.html
ResponderExcluir