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sábado, 3 de outubro de 2009

COMBATE AOS 'FICHAS SUJAS' NAS ELEIÇÕES

Corrupção eleitoral: combate aos candidatos “ficha suja”
Autor(a): Editorial Academus
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O inicio do mês de outubro do corrente ano vem marcado por interessante acontecimento no cenário político nacional, consistente na apresentação, junto ao Congresso Nacional, de projeto de lei fruto da iniciativa popular, que conta com mais de 1,3 milhões de assinaturas, tratando da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

A campanha que resultou na coleta desse significativo número de assinaturas é fruto ação desenvolvida pelo Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, que congrega dezena de entidades da sociedade civil, bem como outras lideranças sociais de centenas de cidades brasileiras, devendo ser destacado o grande papel desempenhado, nessa empreitada, pela CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

É oportuno lembrar que a data de apresentação no Congresso Nacional desse projeto de lei lastreado na iniciativa popular coincidiu com outra importante data, visto que, exatamente dez anos antes, o primeiro projeto de lei originado a partir da iniciativa popular, resultou na Lei 9.840/99, cujo objetivo central era o combate à compra de votos e o uso da máquina administrativa com vistas a beneficiar-se nas eleições.

Este recente acontecimento na vida política nacional ajuda a revitalizar a esperança na melhoria das instituições legislativas do Brasil, especialmente em tempos de desolação e desencanto com os sucessivos escândalos de corrupções nas mais altas Casas Legislativas, como é o caso do Senado da República, por exemplo, envolto nos mais diferentes episódios de desvios de finalidade e utilização indevida de recursos e nomeações, que se prestaram, em verdade, somente ao benefício e privilégio de muitos poucos.

Diante deste quadro, a consecução do expressivo número de assinaturas necessárias para a apresentação de projeto legislativo de iniciativa popular, revela um importante aspecto da democracia direta que se encontra no Texto Constitucional, como corolário do princípio da cidadania, que é um dos fundamentos basilares de nossa República.

É fundamental, pois, a valorização dos preceitos constitucionais que conferem aos cidadãos protagonismo e capacidade de atuação na esfera da vida pública e política de nosso país, de maneira a contribuir no processo de melhoria e, até mesmo, em certo sentido, de depuração da vida pública de todos quantos não se revelem vocacionados a este mister.

Fundamental, ainda, nesse processo de reaquecimento da cidadania, a contribuição prestada pela CNBB, OAB e outras instituições defensoras da ética pública, pois o papel articulador e aglutinador foi muito decisivo na consecução do resultado alcançado, de sorte que essa ação revela a grande contribuição que a Igreja tem a prestar para o aperfeiçoamento das Instituições humanas ou assuntos de caráter temporal, inspirada, principalmente, nos preceitos presentes no Evangelho em torno da justiça e da verdade.




Fonte: Portal Academus
2/10/2009 (Postado por GETULIO REIS)

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