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sábado, 24 de outubro de 2009

MERENDA ESCOLAR É DIREITO

Prefeito que deixar escola sem merenda poderá responder por crime de responsabilidade

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na reunião de quarta-feira (28.10), proposta estabelecendo que o prefeito que deixar de aplicar recursos provenientes do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), comprometendo o oferecimento de merenda escolar, poderá responder por crime de responsabilidade.Também irá responder por crime de responsabilidade o prefeito que deixar de prestar contas dos recursos do PNAE no prazo e forma definidos pelas normas do programa.

Segundo o autor do projeto (PLS nº 182/05), Senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o objetivo é impedir a suspensão da distribuição da merenda nos casos em que o prefeito deixa de atender as exigências de prestação de contas, evitando-se, dessa forma, o sacrifício das crianças em nome da moralidade.

"Em vez de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade", explica o senador na justificativa do projeto.

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