Segurança pública: direito e responsabilidade de todos
COLOCADO EM: COM A PALAVRA..., EM DESTAQUE
– 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Mais uma vez, a cidade de Salvador foi surpreendida por atos de violência desencadeados por “grupos armados”. Na última quinta feira (2/02), pela tarde, na Avenida Paralela, vários coletivos foram colocados estrategicamente atravessados na pista bloqueando a passagem de veículos desta importante via urbana, provocando pânico, medo e insegurança daqueles que ficaram presos nos veículos parados. A notícia divulgada dava conta de que policiais militares, com o rosto encoberto, ostentando afrontosamente armas de grosso calibre, obrigaram os passageiros e motoristas que utilizavam essa avenida a serem impedidos de exercerem o direito constitucionalmente garantido e sagrado do “ir e vir”.
De acordo com o artigo 142, § 3º incisos IV e V da Constituição Federal, “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve e, em se tratando dos militares da ativa, é proibida a filiação aos partidos políticos, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional n.18, de 1998.”
Entretanto, ocorreu uma tentativa de alteração normativa através do Projeto de Emenda Constitucional, de n0. 337/04, que permitiria aos militares o direito de greve e de sindicalização, na qual foi decidido a inadmissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em 2007.
Publicada entrevista em 26 de julho de 2001 pela Agência Folha, quando o palanque itinerante passou pela cidade gaúcha de Santa Maria, feita pelos jornalistas Luiz Francisco e Léo Gerchmann ao senhor Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato a presidência da Republica pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que fez declarações que não perdem o prazo de validade. Se tais declarações valiam para o então governador César Borges (PFL), valem para o companheiro Jaques Wagner (PT). É ele o culpado por tudo. Pelo menos na opinião de Lula.
Lula acusou o governo da Bahia de ter provocado saques, arrastões e outros formas de violência, durante a greve da Polícia Militar, para que os líderes do movimento suspendessem a paralisação. “Acho que, no caso da Bahia, o próprio governo articulou os chamados arrastões para criar pânico na sociedade. Veja, o que o governo tentou vender? A impressão que passava era de que, se não houvesse policial na rua, todo baiano era bandido”.
Segundo o chefe do PT, nenhuma greve pode ser considerada ilegal. “‘A Polícia Militar pode fazer greve”, afirmou. “Minha tese é de que todas as categorias de trabalhadores que são consideradas atividades essenciais só podem ser proibidas de fazer greve se tiverem também salário essencial. Se considero a atividade essencial, mas pago salário ‘micho’, esse cidadão tem direito a fazer greve. Na Suécia, até o Exército pode fazer greve fora da época de guerra.”
Passados dez anos do primeiro episódio envolvendo greve de militares, a norma constitucional não foi alterada, permanecendo em vigor o disposto no artigo 142, § 3º incisos IV e V da Constituição Federal. É bom lembrar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Garantias fundamentais: as garantias são os meios ou instrumentos constitucionais de proteção dos bens e liberdades fundamentais. Devemos notar que, sob uma ótica específica, é possível argumentar que as garantias também são direitos fundamentais.
O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 afirma que “a segurança pública é direito e responsabilidade de todos”, fazendo-nos refletir que todo e qualquer cidadão possui responsabilidade na questão da Segurança Pública. Por essa linha, não seria correto e legal atribuir todas as responsabilidades sobre a segurança pública somente às polícias, vez que a Segurança Pública está dividida em Polícia Administrativa e Judiciária. A primeira, corresponde à Policia Militar, responsável pela ordem pública realizando através das ações preventivas repressão em nível individual e coletivo. A Polícia Judiciária, ou seja, a Policia Civil, tem a missão de investigar e apurar as infrações penais e auxiliar o Poder Judiciário. Concluí-se que a finalidade da Polícia é atender “a vontade coletiva bem como a supremacia do interesse público sobre o particular”.
Na vigência do Estado Democrático a intervenção estatal tem que antecipar as crises institucionais, com o objetivo de levar paz e tranquilidade para sociedade, e a demora nestas ações poderá ocasionar em conflitos sociais de graves consequências.
As ações irresponsáveis que vem ocorrendo na cidade de Salvador estão violentado normas constitucionais vigentes.
Estamos todos amedrontados e intranquilos, diante da indagação que paira sobre toda a sociedade baiana: quem será a próxima vítima da violência e dos atos de vandalismo? Na democracia, o império das Leis se impõe a todos!!!
Onde vamos parar? Onde vamos parar? Quando será que deixaremos de contabilizar o número cada vez mais crescente de mortes violentas? Até quando continuaremos indignados, chorando e levando flores para os nossos mortos? Até quando?
“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um NOVO COMEÇO, qualquer um pode começar AGORA A FAZER UM NOVO FIM” (Chico Xavier).
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