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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

PRE/BA JÁ ACIONOU 282 POLITICOS POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA EM 2011

PRE/BA já acionou 282 políticos por infidelidade partidária em 2011

domingo - 18/12/2011 às 19:00









A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) já soma um total de 282 ações de decretação de perda de cargo eletivo contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa. Entre eles está o prefeito de Senhor do Bonfim, Paulo Machado, que trocou o Partido dos Trabalhadores (PT) pelo Partido Progressista (PP) e os vereadores: José Nilton Gonçalves de Almeida Vereador Uauá-Ba Partido Republicano Progressista (PRP), José Carlos Gonçalves Barbosa Vereador Uauá-Ba Partido Republicano Progressista (PRP), Reginaldo Monteiro Da Costa Vereador Curaçá-Ba Partido Trabalhista Cristão (PTC), Silvandy Costa Alves Vereador Chorrochó-Ba Partido Da República (PR).






A lista de acionados cresce desde outubro, mês do prazo final para filiação aos partidos nos quais os políticos pretendem concorrer às eleições de 2012. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a intenção das desfiliações sem justa causa é o troca-troca de partidos para as próximas eleições, o que infringe as normas eleitorais.






A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentaram justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação.






Entre os acionados por infidelidade partidária estão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o estado que obtiveram seus cargos públicos por meio de eleições. Para o procurador Sidney Madruga, os eleitores escolhem não apenas os candidatos, mas os valores defendidos pelo partido, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.

FONTE: Blog do Geraldo José - Juazeiro-BA

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