PARTICIPE DO BLOG, ELE É SEU!!!

Correntinense ou visitante, faça uso do seu BLOG para elogiar, criticar, opinar e exercitar o seu direito de cidadania de forma coerente, sem "politicagem", sem ofensas e anonimatos.

Ranchão de Correntina, nosso cartão postal!

Ranchão de Correntina, nosso cartão postal!
"Cidade carícia de eterna primavera!"

Pesquisar este blog

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS AOS CARGOS DE PREFEITO E VEREADOR

Eleições 2012 - Orientação aos Candidatos






Foto:



Por: TRE

Quem vai se candidatar a Prefeito ou Vereador é importante saber:

IDADE

- O candidato a Prefeito precisa ter no mínimo 21 anos e o candidato a Vereado 18 anos, levando em consideração a idade na data da posse.

DOMICÍLIO ELEITORAL

- É necessário possuir domicílio eleitoral no município (título de eleitor no município em que pretende concorrer) até um ano antes da próxima eleição - 7 de outubro de 2011.

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

- Precisa Estar filiado a um partido político até um ano antes da próxima eleição - 7 de outubro de 2011.

ESCOLHA EM CONVENÇÃO

- Tem de ser escolhido em convenção partidária, a se realizar entre 10 e 30 de junho de 2010.

DOCUMENTOS

- O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes documentos para serem juntados ao pedido de registro:

· Certidões Criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o seguinte endereço:

http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao

Informações para Preenchimento:

Para 1º Grau:

- Selecione no Campo Órgão: Seção Judiciária do Estado da Bahia

Para 2º Grau:

- Selecione no Campo Órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(No campo "tipo de órgão", selecionar apenas CRIMINAL. Preencher os dados restantes. Clicar em EMITIR).

• Certidão Criminal da Justiça Comum Estadual de 1º grau - (do domicílio eleitoral do candidato)

Em Salvador o órgão de distribuição fica no Fórum Ruy Barbosa (Campo da Pólvora - Bairro de Nazaré). O interessado preencherá, em duas vias, a Guia de Solicitação de Certidão que será fornecida na Seção de Certidão, situada na Rua do Tingui, 06, ao lado do Fórum Ruy Barbosa. Pode-se obter ainda no Núcleo de Assistência Judiciária - NAJ, localizado no Shopping Baixa dos Sapateiros, ou nos SAC's dos seguintes locais: Shopping Barra, Salvador Shopping, Periperi, Cajazeiras e Instituto do Cacau (Comércio). Nos município do interior do Estado: retirar no Fórum.

• Certidão Criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2º grau - Fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o SECONGE - Serviço de Informações Gerais, situado na sala 110-N, 1º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/BA.

• Fotografia 5x7

• Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;

• Prova de desincompatibilização, quando for o caso;

• Propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;

• Certidão de foro privilegiado, somente para os que estão exercendo mandato eletivo - O candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente:

- SENADOR e DEPUTADO FEDERAL - STF (Supremo Tribunal Federal);

- PREFEITO - TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal;
- VICE-GOVERNADOR - TJ (Tribunal de Justiça);

- DEPUTADO ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO e MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TJ (Tribunal de Justiça);

- GOVERNADOR - STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembléia Legislativa.

- No Tribunal de Justiça, situado no Centro Administrativo da Bahia - CAB, a certidão de foro privilegiado é fornecida pela Secretaria do tribunal Pleno - sala 302-S.

OBS: VICE-PREFEITO não tem foro privilegiado.

• Candidato Militar: Na hipótese de candidato militar, além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:

- MILITARES ESTADUAIS - Auditoria Militar do Estado da Bahia

- MILITARES FEDERAIS - STM (Superior Tribunal Militar) Obs.: Esta certidão só é fornecida pela Internet - www.stm.gov.br

IMPORTANTE: As certidões, além de impressas, devem também ser digitalizadas pelos partidos. As que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto impresso quanto digitalizado.

- O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido/coligação os seguintes documentos que, depois de digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:

• Declaração de bens, com os respectivos valores;

• Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC, fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.

PEDIDO DO REGISTRO

- O pedido de registro deve ser encaminhado ao Cartório Eleitoral da circunscrição do candidato pelo partido ou pela coligação até o dia 5 de julho de 2012, até as 19h. Na hipótese de um candidato, escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pelo Cartório Eleitoral da sua circunscrição.

Obs.: É importante observar o estabelecido pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução específica que trata da Escolha e Registro de Candidatos - Eleições 2012, a ser expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

- Todo candidato é obrigado a abrir conta bancária, mesmo que não possua recursos financeiros, não podendo utilizar conta preexistente.

- A abertura da conta está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. Deverá abrir a conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Levar Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral - RACE (disponível na página do TER, na Internet) e comprovante de inscrição do CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet).

Colaboração: GETÚLIO CARDOSO REIS – Partido Progressista – PP/Correntina

Nenhum comentário:

Postar um comentário

1- Evite o anonimato, não publicaremos se considerarmos ofensivas, imorais ou politiqueiras.
2- Opine sobre a materia, sobre o blog e assuntos do interesse de Correntina, do Estado e do Pais.
3- Sua participação é muito importante