Eleições 2012 - Orientação aos Candidatos
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Por: TRE
Quem vai se candidatar a Prefeito ou Vereador é importante saber:
IDADE
- O candidato a Prefeito precisa ter no mínimo 21 anos e o candidato a Vereado 18 anos, levando em consideração a idade na data da posse.
DOMICÍLIO ELEITORAL
- É necessário possuir domicílio eleitoral no município (título de eleitor no município em que pretende concorrer) até um ano antes da próxima eleição - 7 de outubro de 2011.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
- Precisa Estar filiado a um partido político até um ano antes da próxima eleição - 7 de outubro de 2011.
ESCOLHA EM CONVENÇÃO
- Tem de ser escolhido em convenção partidária, a se realizar entre 10 e 30 de junho de 2010.
DOCUMENTOS
- O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes documentos para serem juntados ao pedido de registro:
· Certidões Criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o seguinte endereço:
http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao
Informações para Preenchimento:
Para 1º Grau:
- Selecione no Campo Órgão: Seção Judiciária do Estado da Bahia
Para 2º Grau:
- Selecione no Campo Órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(No campo "tipo de órgão", selecionar apenas CRIMINAL. Preencher os dados restantes. Clicar em EMITIR).
• Certidão Criminal da Justiça Comum Estadual de 1º grau - (do domicílio eleitoral do candidato)
Em Salvador o órgão de distribuição fica no Fórum Ruy Barbosa (Campo da Pólvora - Bairro de Nazaré). O interessado preencherá, em duas vias, a Guia de Solicitação de Certidão que será fornecida na Seção de Certidão, situada na Rua do Tingui, 06, ao lado do Fórum Ruy Barbosa. Pode-se obter ainda no Núcleo de Assistência Judiciária - NAJ, localizado no Shopping Baixa dos Sapateiros, ou nos SAC's dos seguintes locais: Shopping Barra, Salvador Shopping, Periperi, Cajazeiras e Instituto do Cacau (Comércio). Nos município do interior do Estado: retirar no Fórum.
• Certidão Criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2º grau - Fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o SECONGE - Serviço de Informações Gerais, situado na sala 110-N, 1º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/BA.
• Fotografia 5x7
• Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;
• Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
• Propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;
• Certidão de foro privilegiado, somente para os que estão exercendo mandato eletivo - O candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente:
- SENADOR e DEPUTADO FEDERAL - STF (Supremo Tribunal Federal);
- PREFEITO - TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal;
- VICE-GOVERNADOR - TJ (Tribunal de Justiça);
- DEPUTADO ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO e MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TJ (Tribunal de Justiça);
- GOVERNADOR - STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembléia Legislativa.
- No Tribunal de Justiça, situado no Centro Administrativo da Bahia - CAB, a certidão de foro privilegiado é fornecida pela Secretaria do tribunal Pleno - sala 302-S.
OBS: VICE-PREFEITO não tem foro privilegiado.
• Candidato Militar: Na hipótese de candidato militar, além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:
- MILITARES ESTADUAIS - Auditoria Militar do Estado da Bahia
- MILITARES FEDERAIS - STM (Superior Tribunal Militar) Obs.: Esta certidão só é fornecida pela Internet - www.stm.gov.br
IMPORTANTE: As certidões, além de impressas, devem também ser digitalizadas pelos partidos. As que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto impresso quanto digitalizado.
- O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido/coligação os seguintes documentos que, depois de digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:
• Declaração de bens, com os respectivos valores;
• Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC, fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.
PEDIDO DO REGISTRO
- O pedido de registro deve ser encaminhado ao Cartório Eleitoral da circunscrição do candidato pelo partido ou pela coligação até o dia 5 de julho de 2012, até as 19h. Na hipótese de um candidato, escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pelo Cartório Eleitoral da sua circunscrição.
Obs.: É importante observar o estabelecido pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução específica que trata da Escolha e Registro de Candidatos - Eleições 2012, a ser expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA
- Todo candidato é obrigado a abrir conta bancária, mesmo que não possua recursos financeiros, não podendo utilizar conta preexistente.
- A abertura da conta está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. Deverá abrir a conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Levar Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral - RACE (disponível na página do TER, na Internet) e comprovante de inscrição do CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet).
Colaboração: GETÚLIO CARDOSO REIS – Partido Progressista – PP/Correntina
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