VEJAM A DECISÃO DA JUSTIÇA DE BARREIRAS SOBRE A DOAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS GERALDO ROCHA 0011710-53.2011.805.0022 - Ação Civil Pública |
Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia - Promotor de Justiça: Eduardo Antonio Bittencourt Filho |
Reu(s): Município De Barreiras, Plus Investimentos E Participações S/A, Somar Construções Incorporações Imobiliárias Ltda |
Decisão: Assim, convencida da verossimilhança das alegações e com base no art. 273, do Código de Processo Civil, concedo a antecipação de tutela, determinando: 1) Que o Município de Barreiras se abstenha de efetuar qualquer doação tendo por objeto a área destinada ao Parque de Exposições, sem o devido e prévio procedimento licitatório; 2) Que as empresas requeridas, se abstenham de firmar termo de doação com o Município de Barreiras, tendo por objeto a área ou fração dela, hoje destinada ao Parque de Exposições Engenheiro Geraldo Rocha sem o devido e prévio procedimento licitatório, bem como para que se abstenham de realizar qualquer ato de imissão de posse, ou que altere o estado das coisas na mencionada área; 3) Que seja oficiado aos Titulares de Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca, para que se abstenham de registrar termo de doação firmado entre o Município de Barreiras e as empresas requeridas, tendo por objeto parte da área hoje destinada ao Parque de Exposições Engenheiro Geraldo Rocha, até o deslinde da causa; 4) Se já tiver sido registrado o referido termo de doação, que sejam suspensos seus efeitos atéa a decisão de mérito da presente demanda. Em caso de descumprimento desta decisão, fica arbitrado multa diária de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aos réus solidariamente. Citem-se os Réus para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal. Intimem-se. |
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sexta-feira, 21 de outubro de 2011
JUSTIÇA IMPEDE DOAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE BARREIRAS.
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